Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.999/2024

Altera o Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre operações relativas álcool etílico hidratado e anidro combustível, álcool etílico hidratado e anidro para outros fi ns, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.999 DE 06 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto nº 22.066 , de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre operações relativas álcool etílico hidratado e anidro combustível, álcool etílico hidratado e anidro para outros fi ns, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao

§ 6º do art. 1º do Decreto nº 22.066 , de 30 de julho de 2001, com a seguinte redação:

"IV - às saídas internas com AEHC entre produtores, com objetivo específi co de transformá-lo em AEAC. Nesta operação, serão utilizados os CFOP`s 1401 ou 5401, conforme o caso; e ainda, no campo "Informações Complementares", fazer constar a expressão: "Saídas internas com AEHC entre produtores, com objetivo específi co de transformá-lo em AEAC".".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22066/2001 de //