Decreto nº 45.033/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 45.033 DE 09 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o
Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as 02 (duas) áreas de terras abaixo discriminadas:
I - 01 (uma) área de terras medindo 1.418,76 m², possuindo um perímetro de 152,16 m, situada no Município de Duas Estradas - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas 9.258.320,42m e E 230.018,28m; localizado no acesso à PB - 085, município de Duas Estradas deste segue confrontando com a propriedade de Fazenda Imaculada Conceição, com azimute de 130º48`26" por uma distância de 6,04m até o vértice V2, de coordenadas Nº 258.316,48m e E 230.022,85m; deste segue, com azimute de 132º31`26" por uma distância de 26,29m até o vértice V3, de coordenadas Nº 258.298,71m e E 230.042,22m; deste segue, com azimute de 220º12`10" por uma distância de 43,23m até o vértice V4, de coordenadas Nº 258.265,70m e E 230.014,31m; deste segue, com azimute de 311º07`54" por uma distância de 32,77m até o vértice V5, de coordenadas N 9.258.287,25m e E 229.989,63m; deste segue, com azimute 40º49`12" por uma distância de 43,83m até o vértice V1, de coordenadas 9.258.320,42m e E 230.018,28m, ponto inicial da descrição deste perímetro, todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, pertencente ao ENGENHO IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA, conforme registro no Cartório de Registro de imóveis da Cidade de Pirpirituba, sob a matrícula nº R-1-1196.
II - 01 (uma) área de terras medindo 1.081,33 m², possuindo um perímetro de 135,31 m, situada no município de São José da Lagoa Tapada - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas Nº 232.354,91m e E 592.408,72m; localizado na Rua Capitão Manoel de Araújo, município de São José da Lagoa Tapada; deste segue confrontando com a propriedade de Ydayllon Andrade Oliveira, com azimute de 115º07`40" por uma distância de 33,84m até o vértice V2, de coordenadas Nº 232.340,54m e E 592.439,36m; deste segue confrontando com a propriedade de José Leite Formiga de Sá, com azimute de 179º57`05" por uma distância de 29,46m até o vértice V3, de coordenadas Nº 232.311,08m e E 592.439,38m; deste segue confrontando com a propriedade de Francisco Viana Coura, com azimute de 270º19`05" por uma distância de 28,10m até o vértice V4, de coordenadas Nº 232.311,24m e E 592.411,28m; deste segue confrontando com a Rua Capitão Manoel de Araújo, com azimute de 334º25`29" por uma distância de 2,05m até o vértice V5, de coordenadas N 9.232.313,08m e E 592.410,40m; deste segue, com azimute 357º41`40" por uma distância de 41,86m até o vértice V1, de coordenadas Nº 232.354,91m e E 592.408,72m, ponto inicial da descrição deste perímetro, todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, pertencente ao Sr. JOSÉ LEITE FORMIGA DE SÁ, conforme registro no Cartório de Registro de imóveis da Cidade de Sousa, sob a matrícula nº R-9 - 3729.
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior destina-se à construção de 01 (uma) Estação de Tratamento de Água - ETA - Duas Estradas e 01 (uma) Estação de Tratamento de Água - ETA - São José da Lagoa Tapada, que estão sendo construídas pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de m aio de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.