Decreto nº 45.050/2024
Altera o Decreto nº 43.722, de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/22, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e legislação deste Estado, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.050 DE 13 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto nº 43.722 , de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192 /22, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, e legislação deste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 53/24, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 43.722 , de 26 de maio de 2023, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As disposições do "caput" deste artigo aplicam-se também ao Óleo Diesel Marítimo (Convênio ICMS 53/24).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43722/2023 de 26/05/2023