Decreto nº 45.059/2024
Declara situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado da Paraíba em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de etiologia viral e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.059 DE 15 DE MAIO DE 2024.
Declara situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado da Paraíba em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de etiologia viral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , com fundamento no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 11.219 , de 05 de outubro de 2022, e na Portaria nº 260 do Ministério do Desenvolvimento Regional, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõem sobre procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 557 da Secretaria de Estado da Saúde (SES), de 02 de maio de 2023, que instituiu a sala de Situação Estadual de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Estado e dá outras providências;
CONSIDERANDO o inciso III do art. 3º da Portaria nº 3.556 do Ministério da Saúde, de 18 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à prevenção e controle da SRAG, bem como de ampliação da rede de atenção à saúde infantil, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado da Paraíba, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de etiologia viral.
Art. 2º A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao atendimento da situação emergencial, observada a legislação em vigor.
Art. 3º As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Estado da Saúde, a qual caberá instituir diretrizes gerais para a execução das medidas necessárias, podendo, para tanto, expedir normas complementares, a partir dados e análise situacional do agravo que são monitorados na sala situação e taxa de ocupação hospitalar (leitos pediátricos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de maio de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.