Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.073/2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.073 DE 21 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 0,024Ha, situada no Sítio Chã da Serra de Cuité, Zona Urbana do Município de Cuité - PB, pertencente ao Sr. José Olavo da Fonseca Ramos.

Art. 2º A área de terras referidas no artigo anterior destina-se à construção da Ciclofaixa e Pista de caminhada do Aeródromo do Município de Cuité - PB.

Art. 3º É atribuído o caráter de urgência à desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo o Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotarem as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área URBANA ora declarada de utilidade pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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