Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.076/2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terras que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.076 DE 21 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terras que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "h" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terras medindo 148,32 m², possuindo um perímetro de 50,02 m, situada no Município de Guarabira/PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice G1, de coordenadas N= 9.238.311,6000 m e E= 223.031,6800 m; implantado no limite da Rodovia PB 075 ao SUL; deste, segue confrontando com a Rodovia PB 075 ao SUL com azimute 238º08`40" e distância 10,14 m até o vértice G2, de coordenadas N= 9.238.306,2500 me E= 223.023,0700 m, implantado no limite da Rodovia PB 075 ao SUL com as terras pertencentes ao Expropriado a Oeste, deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao Expropriado a Oeste com azimute 338º15`43" e distância 15,15 m até o vértice G3, de coordenadas N= 9.238.320,3200 m e E= 223.017,4600 m, implantado no limite das terras pertencentes ao Expropriado a Oeste com as terras pertencentes ao Expropriado ao Norte, deste, segue confrontando com as terras pertencentes ao Expropriado ao Norte com azimute 59º55`06" e distância 9,92 m até o vértice G4, de coordenadas N= 9.238.325,2900 m e E= 223.026,0400 m, implantado no limite das terras do Expropriado ao Norte com Estrada Vicinal a Leste; deste segue confrontando com o Estrada Vicinal a Leste, com azimute 157º36`34" e distâncias 14,81 m até o vértice G1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, pertencente ao Sr. TARCISIO EDNALDO AGOSTINHO MEIRELES e Sra. SEVERINA GOMES DA SILVA, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Pilões, sob a matrícula nº R-1-652.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção do Reservatório Elevado - REL, pertencente à obra de ampliação do Sistema Abastecimento de Água da cidade de Guarabira, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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