Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.104/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 036, Trecho: Alhandra - Entroncamento PB 008 - Praia Barra do Abiaí, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.104 DE 28 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 036, Trecho: Alhandra - Entroncamento PB 008 - Praia Barra do Abiaí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 036, Trecho: Alhandra - Entroncamento PB 008 - Praia Barra do Abiaí, especificadas a seguir:

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 438 + 12,00 a 446 + 2,00, lados direito e esquerdo, com área de 3.191,17 m² (0,319 Ha), com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública do Imóvel, pertencente a Sra. ANDREA JORGE DA SILVA e Sr. MANOEL PEREIRA DA SILVA;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 190+13,00 a 201+2,00, lado direito, com área de 1.363,15m² (0,13 Ha), com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública do Imóvel de matrícula nº 6.522, livro 2-Z, fl s. 72, do Cartório Cláudia Marques, da Comarca de Alhandra, pertencente a Sra. MARIA DINA DA SILVA;

III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 448 a 452 + 9,00, lados direito e esquerdo, com área de 1.895,70 m² (0,189 Ha), com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública do Imóvel, pertencente ao Sr. JUSCELINO AMARAL DE OLIVEIRA.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promoverem, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.