Decreto nº 45.105/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados faixa de domínio de segurança da rodovia PB 097 (Caminho dos Engenhos), no município de Areia - PB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.105 DE 28 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados faixa de domínio de segurança da rodovia PB 097 (Caminho dos Engenhos), no município de Areia - PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel com benfeitorias reprodutivas, encravado na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 097 (Caminho dos engenhos), localizado na propriedade Sítio Granja São Francisco, s/n, Zona rural do município de Areia - PB, localizado entre as estacas 623 + 2,10 a 634 + 4,66, lado esquerdo, com área de 1.496,06m² (0,14 Ha), com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha, imóvel de matrícula 615, registro R-09-615, registrada no Cartório Amorim - 1º Ofício de Areia/PB, pertencente a Sra. MARIA DAS DORES FELIX LEAL e outros.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à execução da obra da PB 097 (Caminho dos engenhos), Trecho Alagoa Nova - PB 079.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promoverem, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.