Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.106/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da Rodovia PB 099, Trecho: Lagoa Seca - Puxinanã, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.106 DE 28 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da Rodovia PB 099, Trecho: Lagoa Seca - Puxinanã, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes faixas de terras encravadas nas faixas de domínios das rodovia PB099, trecho Lagoa Seca-Puxinanã:

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas Est. 269+10,00 à 277+14,00 - LD, com área de 1.359,15m² = 0,13Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSÉ ADAMASTOR DE SOUSA;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas Est. 312 - LE, com área de 306m²; com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente ao Sr. JOSEMAR ODILON DE SOUSA;

III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 250 à 252+10,00 LE, com área de 132,50m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. LUCAS FELIPE DA SILVA DE ARRUDA;

IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 179+0,00 à 195+0,00 - LE, com área de 601,45m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ALEANDRO NASCIMENTO;

V - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 82+15,00 à 99+0,00 - LD, com área de 4.455,51m² = 0,44Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. GRIJALVA MARACAJÁ HENRIQUES;

VI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 98+9,30 à 109+12,00 - LE, com área de 3.722,97m² = 0,37Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sra. MARIANA LEAL DIAS;

VII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas Est. 601 a 613 + 4,68 - LE, com área de 4.500,00m² = 0,45Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. SOLON GOMES DE FIGUEIREDO;

VIII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas Est. 475 + 7,08 a 483 - LD, com área de 640m² = 0,064Ha; com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente ao Sr. AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA;

IX - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 447 A 456 + 13,2 - LE, com área de 1.200,00m² = 0,120Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ ou sob a posse do Sr. PAULO INACIO DE SOUSA;

X - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 337 a 339 + 4,17 e 339 +16,49 a 350 - LD/ 337 + 6 a 350 - LE, com área de 5.500,00m² = 0,550Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. SEVERINO DE MOURA MACIEL;

XI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas. 443 a 447 - LE, com área de 530m² = 0,53Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sra. MARIA CAROLINO DOS SANTOS;

XII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas. 529 a 539 - LD/LE, com área de 3.900,00m² = 0,390Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JULIO FIRMINO DOS SANTOS;

XIII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 483 a 490 - LD/LE, com área de 2.500,00m² = 0,250Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. GIVANILDO GOMES BARBOSA;

XIV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 428 + 8,2 a 430 + 17,3 - LE, com área de 200m² = 0,020Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ ou sob a posse do Sra. LUCIA DE FATIMA MARQUES DA SILVA;

XV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 470 + 8,9 a 472 + 2,11 - LD, com área de 1.500,00m² = 0,150Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sra. MARIA DE FÁTIMA DA S. VICENTE;

XVI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 283 a 288 + 3,18 - LE, com área de 1.200,00m² = 0,120Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ ou sob a posse do Sr. GENIVAL ODILON DE SOUSA;

XVII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 350 a 361 -LD/354 + 16,00 a 359 - LE, com área de 3.400,00m² = 0,340Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. RINALDO LEAL PEREIRA;

XVIII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 601 a 610 + 12,56/ 613 + 13,08 A 614 + 3,84 - LE, com área de 640m² = 0,064Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sra. MARIA IAPONIRA SILVA FIGUEIREDO;

XIX - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 250 a 268 + 10,00 - LD, com área de 2.000,00m² =0,200Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. FRANCISCO DE ASSIS SOUSA;

XX - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 372 a 374 - LE/LD, com área de 760m² = 0,076Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sra. MARIA SALETE BEZERRA LIMA;

XXI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 275 a 283 - LE / 278 a 286 - LD, com área de 2.800,00m² = 0,280Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ARGEMIRO SANTINO DE SOUSA.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promoverem, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.