Decreto nº 45.107/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, faixa de domínio da Rodovia de acesso ao distrito da Ribeira. Trecho: CABACEIRAS-RIBEIRA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.107 DE 28 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, faixa de domínio da Rodovia de acesso ao distrito da Ribeira. Trecho: CABACEIRAS-RIBEIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, inclusive para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, toda a extensão e faixa de domínio do Acesso ao Distrito de Ribeira, no município de Cabaceiras.
Art. 2º A rodovia será implantada com início no município de Cabaceiras (Norte = 9171904,94; Este = 798591,96), se estendendo até Distrito de Ribeira (Norte = 9177539,3; Este=791115,5), conforme coordenadas SIRGAS 2000, UTM ZONA 24 M, atingindo o imóvel localizado entre as estacas 272 a 345 + 10,00 Lado Esquerdo, com área total de 12.620,91m² = 1,26Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública, pertencente ao Sr. MATEUS DINIZ DA NOBREGA.
Art. 3º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à execução da obra do Acesso ao Distrito de Ribeira, no município de Cabaceiras.
Art. 4º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.
Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promoverem a desapropriação do imóvel por meio amigável ou judicial.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 d e maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.