Decreto nº 45.108/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio da Rodovia PB 400, Trecho: Santa Inês a divisa PB/PE, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.108 DE 28 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio da Rodovia PB 400, Trecho: Santa Inês a divisa PB/PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes faixas de terras encravadas nas faixas de domínio da Rodovia PB 400, Trecho: Santa Inês a divisa PB/PE:
I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 240,00 a 282,00 - lado esquerdo, com área de 9.554,785m² = 0,955Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. NATÁLICIO QUERINO DA SILVA;
II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 435,00 a 469,00 + 5,87 - lado esquerdo, com área de 7.279,83m² = 0,7279Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOÃO RODRIGUES DE SOUSA;
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promoverem, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.