Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.112/2024

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.112 DE 28 DE MAIO DE 2024.

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - itens 4.0, 7.0, 8.0, 8.1, 9.0, 13.0, 15.0, 17.0 e 18.0 do segmento COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES:

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA

4.0 06.004.00 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação. Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% =56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%

7.0 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% =93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op. Interestadual c/ 12% = 77,44% 20%

8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betu­minosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op.Interestadual c/ 12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op.Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%

8.1 06.008.01 2710.19.9 Graxa lubrificante Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op.Interestadual c/ 12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op.Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%

9.0 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op.Interestadual c/ 12% = 77,44% 20%

13.0 06.013.00 2711.21.00 Gás Natural Gasoso Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio 199/22 Operação Interna (Original) = 30,00% Op.Interestadual c/ 12% = 30,00% Op. Interestadual c/ 7% = 37,39% 12%

15.0 06.015.00 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% =43,00% 20%

17.0 06.017.00 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituin­tes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 Lubrificantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos, exceto lubrificantes Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% "20%

18.0 06.018.00 2710.20.00 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos bru­tos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%

";

II - item 1.0 do segmento ENERGIA ELÉTRICA:

ENERGIA ELÉTRICA

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA

1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica Convênio ICMS 83/00 Lei nº 6.379 /96 Decreto nº 39.424 /19 Decreto 42.456 /22 20%

III - segmento PRODUTOS ALIMENTICIOS:

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA

12.0 17.012.00 0402.1 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 08/08 Decreto nº 38.928 /18 Protocolo ICMS 80/19 Decreto nº 40.049 /2020 20% 20%

0402.2

0402.9

14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 08/08 Decreto nº 38.928 /18 Protocolo ICMS 80/19 Decreto nº 40.049 /2020 20% 20%

31.1 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%

44.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.2 17.044.02 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.3 17.044.03 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.4 17.044.04 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.5 17.044.05 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.6 17.044.06 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e infe­rior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.7 17.044.07 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.8 17.044.08 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.9 17.044.09 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem supe­rior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.10 17.044.10 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.11 17.044.11 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.12 17.044.12 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.13 17.044.13 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.14 17.044.14 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.15 17.044.15 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.16 17.044.16 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.17 17.044.17 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.18 17.044.18 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem infe­rior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.19 17.044.19 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem supe­rior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.20 17.044.20 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.21 17.044.21 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg. Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.22 17.044.22 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.23 17.044.23 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.24 17.044.24 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.25 17.044.25 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.26 17.044.26 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

44.27 17.044.27 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

46.10 17.046.10 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

46.11 17.046.11 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de fari­nha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

46.12 17.046.12 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

46.13 17.046.13 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/18 Proto­colo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

46.14 17.046.14 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/18 Protoco­lo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

46.16 17.046.16 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. Convênio ICMS 142/18 Protoco­lo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382 /10 Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II,

§ 1º do Dec. 31.382 /10 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%

47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%

47.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%

48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%

48.2 17.048.02 1902.20.00 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária=20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna(Original)= 10% 20%

49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%

49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%

49.2 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem rechea­das, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%

49.3 17.049.03 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo. Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%

49.4 17.049.04 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo. Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%

49.5 17.049.05 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%

49.6 17.049.06 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%

49.7 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%

50.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 18%

51.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%

52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones Convênio ICMS 142/18 Proto­ colo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 28/21 Decreto nº 41.248 /21 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%

53.0 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%

53.1 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%

53.2 17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cre - am cracker" e "água e sal" de consumo popular Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%

56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cre - am cracker" e "água e sal" Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%

56.2 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%

57.0 17.057.00 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" - sem cobertura Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%

58.0 17.058.00 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" - com cobertura Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%

59.0 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%

60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 18%

62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária=35% Op. Interna (Original) = 10% 18%

62.1 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não espe­cificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classifica­dos nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%

62.2 17.062.02 1905.90.20 1905.90.90 Casquinhas para sorvete Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%

62.3 17.062.03 1905.90.90 Pão francês até 200g Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 18%

63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 18%

64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.124 /18 Protocolo ICMS 53/17 Valores de referência em ATO COTEPE Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 18%

Art. 2º Ficam revogados os itens 7.0, 8.0, 14.0, 20.0, 32.0, 51.0, 55.0, 59.0, 59.1, 62.0 e 73.0 do segmento MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES do Anexo 05 - Relação de Merca­dorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto, no período de 1º de janeiro de 2024 até a data de sua publicação, exceto em relação ao item 46.16 do segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, contido no inciso III do referido artigo, cuja convalidação dá-se a partir de 1º de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - ao art. 2º, a partir de 1º de junho de 2024;

II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //