Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.125/2024

Altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

DECRETO Nº 45.125 DE 31 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 51/24, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - item 11.0 do Anexo XVII (Convênio ICMS 51/24):

" ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

11.0 17.011.00 2009.89.2 Água de coco

";

II - item 2 em "PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO

ANEXO XVII" do Anexo XXVII (Convênio ICMS 51/24):

" ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

2 17.011.00 2009.89.2 Água de coco

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38928/2018 de //