Decreto nº 45.126/2024
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, dá nova redação ao Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.126 DE 31 DE MAIO DE 2024.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, dá nova redação ao Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 03/24, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao
§ 1º do art. 172 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação:
"IV - nos casos do inciso I do "caput" deste artigo, em se tratando de operações interestaduais (Ajuste SINIEF 03/24).".
Art. 2º O Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Ajuste SINIEF 03/24).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18930/1997 de //