Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.129/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado da Paraíba, a área localizada no município de Carrapateira-PB.

DECRETO Nº 45.129 DE 03 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado da Paraíba, a área localizada no município de Carrapateira-PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas "h" e "m", c/c o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, um área de terras com 20.485,47m2 (2,0485 hectares), com proprietários a serem identificados, localizada na zona sul da cidade de Carrapateira, bairro Belo Jardim, iniciando a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas Nº 221.510,77 m. e E 572.575,76 m, situado no limite com imóvel pertencente a terceiros, deste, segue com azimute de 98º55`21" e distância de 33,72 m, confrontando neste trecho com imóvel pertencente a terceiros, até o vértice V2, de coordenadas Nº 221.505,54 m. e E 572.609,08 m, deste, segue com azimute de 98º55`21" e distância de 102,51 m, confrontando neste trecho com a propriedade pertencente a Washington Roberto de Sousa, até o vértice V3, de coordenadas Nº 221.489,64 m) e E 572.710,35 m, deste, segue com azimute de 187º05`38" e distância de 74,48 m, confrontando neste trecho com imóvel pertencente a terceiros, até o vértice V4, de coordenadas Nº 221.415,73 m. e E 572.701,15 m, deste, segue com azimute de 186º07`13" e distância de 20,25 m, confrontando neste trecho com imóvel pertencente a terceiros, até o vértice V5, de coordenadas Nº 221.395,59 m. e E 572.698,99 m, deste, segue com azimute de 184º52`16" e distância de 56,80 m, confrontando neste trecho com imóvel pertencente a terceiros, até o vértice V6, de coordenadas Nº 221.339,00 m. e E 572.694,17 m, deste, segue com azimute de 276º34`01" e distância de 34,53 m, confrontando neste trecho com imóvel pertencente a terceiros, até o vértice V7, de coordenadas Nº 221.342,95 m. e E 572.659,87 m, deste, segue com azimute de 274º19`22" e distância de 12,38 m, confrontando neste trecho com imóvel pertencente a terceiros, até o vértice V8, de coordenadas Nº 221.343,88 m. e E 572.647,53 m, deste, segue com azimute de 276º09`35" e distância de 52,82 m, confrontando neste trecho com imóvel pertencente a terceiros, até o vértice V9, de coordenadas Nº 221.349,55 m. e E 572.595,01m, deste, segue com azimute de 272º39`14" e distância de 31,08 m, confrontando neste trecho com imóvel pertencente a terceiros, até o vértice V10, de coordenadas Nº 221.350,99 m. e E 572.563,96 m, deste, segue com azimute de 7º38`17" e distância de 44,52 m, confrontando neste trecho com o Conjunto Habitacional Belo Jardim, até o vértice V11, de coordenadas Nº 221.395,11 m. e E 572.569,88 m, deste, segue com azimute de 5º57`29" e distância de 16,16 m, confrontando neste trecho com o Conjunto Habitacional Belo Jardim, até o vértice V12, de coordenadas Nº 221.411,19 m. e E 572.571,56 m, deste, segue com azimute de 276º52`27" e distância de 3,44 m, confrontando neste trecho com o Conjunto Habitacional Belo Jardim, até o vértice V13, de coordenadas Nº 221.411,60 m. e E 572.568,14 m, deste, segue com azimute de 4º23`41" e distância de 14,42 m, confrontando neste trecho com a Via Projetada do o Conjunto Habitacional Belo Jardim, até o vértice V14, de coordenadas N 9.221.425,98 m. e E 572.569,24 m, deste, segue com azimute de 4º23`41" e distância de 45,15 m, confrontando neste trecho com a propriedade pertencente a Washington Roberto de Sousa, até o vértice V15, de coordenadas Nº 221.471,00 m. e E 572.572,70 m, deste, segue com azimute de 4º23`41" e distância de 39,89 m, confrontando neste trecho com o imóvel pertencente a terceiros, até o vértice V1, de coordenadas Nº 221.510,77 m. e E 572.575,76 m, encerrando este polígono da faixa de terra proposta.

Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTMtodos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à construção do complexo científico "Cidade da Astronomia" na área descrita no art. 1º e será custeado com recursos do tesouro estadual.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, autorizada a promover a desapropriação do imóvel por meio amigável ou judicial.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 d e junho de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.