Decreto nº 45.136/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que mencionam e determina outras providências.
DECRETO Nº 45.136 DE 05 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que mencionam e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c o
Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação as 08 (oito) áreas de terras abaixo discriminadas:
I - 01 (uma) área de terras medindo 120,00 m², possuindo um perímetro de 44,00 m, situada no Município de São Vicente do Seridó - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9233049.3113 m e E 788752.1216 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 90º00`00" e 10,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9233049.3113 m e E 788762.1216 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 180º00`00" e 12,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9233037.3113 m e E 788762.1216 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 270º00`00" e 10,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9233037.3113 m e E 788752.1216 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 0º00`00" e 12,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja posse é exercida pelo Sr. JOSÉ JOÃO DE MORAIS;
II - 01 (uma) área de terras medindo 225,00 m², possuindo um perímetro de 60,00 m, situada no Município de São Vicente do Seridó - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N 9233256.4920 m e E 788879.5020 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 198º19`;39" e 15,00 m até o vértice M2, de coordenadas N 9233242.2430 m e E 788874.7820 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 286º30`13" e 15,00 m até o vértice M3, de coordenadas N 9233246.5050 m e E 788860.3970 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 198º20`18" e 15,00 m até o vértice M4, de coordenadas N 9233260.7450 m e E 788865.1170 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 106º28`14" e 15,00 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja posse é exercida pela Sra. MARIA JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES;
III - 01 (uma) área de terras medindo 800,00 m², possuindo um perímetro de 120,00 m, situada no Município de São Vicente do Seridó - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas Nº 233.358,5990m e E 787.548,0790m; Rua Loteamento; deste, segue confrontando Ao Norte - Com Rua Projetada V03, com os seguintes azimutes e distâncias: 110º39`55" e 40,00 m até o vértice 2, de coordenadas Nº 233.344,48m e E 787.585,51m; Divisa de Lote; deste, segue confrontando Ao Leste - Com Lotes: 3 e 4, com os seguintes azimutes e distâncias: 200º39`55" e 20,00 m até o vértice 3, de coordenadas Nº 233.325,77m e E 787.578,45m; Divisa de Lote; deste, segue confrontando Ao Sul - Com Lotes: 5,7,9 e 11, com os seguintes azimutes e distâncias: 290º39`55" e 40,00 m até o vértice 4, de coordenadas Nº 233.339,89m e E 787.541,02m; Divisa de Lote; deste, segue confrontando Ao Oeste - Com Lote 14, com os seguintes azimutes e distâncias: 20º39`55" e 20,000 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja posse é exercida pelo Sr. EVERALDO COSTA DO NASCIMENTO;
IV - 01 (uma) área de terras medindo 120,00 m², possuindo um perímetro de 44,00 m, situada no Município de Cubati - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9242032.9144 m e E 795146.4012 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 287º55`47" e 12,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9242036.6086 m e E 795134.9848 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 17º55`47" e 10,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9242046.1232 m e E 795138.0629 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 107º55`47" e 12,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9242042.4290 m e E 795149.4792 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 197º55`47" e 10,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja posse é exercida pela Sra. JANETE CALIXTO DE OLIVEIRA;
V - 01 (uma) área de terras medindo 120,00 m², possuindo um perímetro de 44,00 m, situada no Município de Cubati - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9247188.6936 m e E 796221.8746 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 298º38`13" e 12,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9247194.4447 m e E 796211.3425 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 28º38`13" e 10,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9247203.2214 m e E 796216.1350 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 118º38`13" e 12,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9247197.4703 m e E 796226.6671 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 208º38`13" e 10,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja posse é exercida pelo Sr. JOSÉ EGIBERTO BARROS DA SILVA;
VI - 01 (uma) área de terras medindo 120,00 m², possuindo um perímetro de 44,00 m, situada no Município de Cubati - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9251616.2924 m e E 799152.8616 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 330º35`38" e 12,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9251626.7463 m e E 799146.9696 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 60º35`38" e 10,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9251631.6563 m e E 799155.6812 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 150º35`38" e 12,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9251621.2024 m e E 799161.5732 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 240º35`38" e 10,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja posse é exercida pelo Sr. URBANALDO DE VASCONCELOS LIMA;
VII - 01 (uma) área de terras medindo 450,00 m², possuindo um perímetro de 90,00 m, situada no município de Sossego - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas Nº 251.228,6793 m e E 802.545,3934 m; cerca; deste, segue confrontando com rap 01 - cagepa, com os seguintes azimutes e distâncias: 24º24`23" e 30,00 m até o vértice M2, de coordenadas nº 251.255,8353 m e e 802.557,7155 m; cerca; deste, segue confrontando com Eliza Elizeu Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 114º17`11" e 15,00 m até o vértice M3, de coordenadas n 9.251.249.6658 m e E 802.571,3880 m; 204º24`23" e 30,00 m até o vertice M4, de coordenadas N 9.251.222,3439 m e E 802.558,9906 m; Cerca; deste, segue confrontando com PB, com os seguintes azimutes e distâncias: 290º58`56" e 15,00 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja propriedade é do Sr. ABEL ANTUNES LIMA, registrado no cartório de registro de imóveis de Sossego, sob matrícula 978;
VIII - 01 (uma) área de terras medindo 100,00 m², possuindo um perímetro de 44,00 m, situada no Município de Cuité - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9263172.1014 m e E 814572.6076 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 278º54`30" e 10,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9263173.6500 m e E 814562.7282 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 8º54`30" e 10,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9263183.5293 m e E 814564.2767 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 98º54`30" e 10,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9263181.9808 m e E 814574.1561 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 188º54`30" e 10,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja posse é exercida pela Sra. EDNILZA ALVES DE MEDEIROS.
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção de 01 (um) Booster - São Vicente do Seridó, 01 (um) Stand Pipe nº 02, 01 (um) Reservatório Elevado - São Vicente do Seridó, 01 (um) Tanque de Amortecimento Unidirecional nº 18, 01 (um) Tanque de Amortecimento Unidirecional nº 19, 01 (um) Tanque de Amortecimento Unidirecional nº 20, 01 (um) Reservatório - Sossego e 01 (um) Stand Pipe nº 04, pertencentes a obra de construção e implantação da Adutora da Borborema, Sistema Adutor Transparaíba - Ramal do Curimataú, que estão sendo construídos pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 46418/2025 de 02/04/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.