Decreto nº 45.159/2024
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de viabilizar as contratações dos empreendimentos habitacionais selecionados pelo Ministério das Cidades, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, habitação de interesse social e regularização fundiária.
DECRETO Nº 45.159 DE 12 DE JUNHO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de viabilizar as contratações dos empreendimentos habitacionais selecionados pelo Ministério das Cidades, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, habitação de interesse social e regularização fundiária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 86, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a primazia do desenvolvimento de políticas de habitação de interesse social, visando a implementação de celeridade na aprovação de projetos, desburocratização de contratos, a regularização fundiária e a diminuição do déficit habitacional no Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO a seleção de empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida para construção de novas unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, Fundo de Desenvolvimento Social e do Orçamento Geral da União publicadas em portarias e/ou instruções normativas do Governo Federal, bem como
considerando os prazos estabelecidos para contratação das unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida;
CONSIDERANDO a necessidade de celeridade e desburocratização de contratação de empreendimentos habitacionais e regularização fundiária com recursos de qualquer natureza, sejam em Programas Estaduais ou Federais, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, sob a coordenação da Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar e executar ações coordenadas e estruturadas de modo a conferir tratamento célere e prioritário à emissão de todos os documentos de viabilidade técnica exigidos pelo agente financeiro do Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como de qualquer contratação no âmbito de habitação de interesse social e regularização fundiária, para celebração dos contratos habitacionais contemplados para o Estado da Paraíba.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora criado será composto por 02 (dois) representantes, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP;
II - Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba;
III - Companhia de Água e Esgoto da Paraíba - CAGEPA;
IV - Superintendência de Administração do Meio Ambiente - Sudema;
V - Caixa Econômica Federal;
VI - Energisa Paraíba.
§ 1º Poderão integrar o Grupo de Trabalho, na qualidade de convidados, representantes:
I - de construtoras que tenham propostas selecionadas, no Estado da Paraíba;
II - de entidades, sejam elas urbanas ou rurais, que tenham propostas selecionadas pelo Ministério das Cidades, no Estado da Paraíba;
III - de órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, dos Municípios do Estado da Paraíba responsáveis pelas licenças necessárias à implementação dos empreendimentos com os quais tenham sido contemplados.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão designados por portaria da Diretora Presidente da CEHAP, após indicação dos titulares dos órgãos e entidades que representem.
§ 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP.
§ 4º O Grupo de Trabalho se reunirá sempre que houver necessidade, mediante convocação de seu coordenador.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.