Decreto nº 45.169/2024
Declara de utilidade pública para fi ns de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.169 DE 17 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública para fi ns de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, uma parte de terras medindo 0,022ha situada na Zona Urbana do Município de Camalaú - PB, pertencente ao Sr. José Ronaldo Pereira Chaves.
Art. 2º A área de terras referidas no artigo anterior se destina a implantação de tubulação e construção da Estação de Tratamento do Sistema Adutor de Camalaú - PB.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência a desapropriação prevista neste Decreto, para fi ns de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modifi cado pelo o DECRETO Nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizada a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial, da área urbana, ora declarada de utilidade pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.