Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.180/2024

Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos de Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não Bináries e outras da Paraíba.

DECRETO Nº 45.180 DE 19 DE JUNHO DE 2024

Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos de Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não Bináries e outras da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos de Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, e Outras - LGBTQIAPNb+ da Paraíba, com o tema "Políticas Públicas para pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não Bináries e Outras: Por uma Paraíba que avança na garantia dos Direitos de Pessoas LGBTQIAPNb+", a ser realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2025, na cidade de João Pessoa - PB.

Art. 2º-A IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPNb+ da Paraíba será coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana e pelo Conselho Estadual dos Direitos de LGBTQIAPNb+ da Paraíba e será presidida pela Secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana.

Parágrafo único. Em sua ausência e/ou impedimento, pela presidência do Conselho Estadual dos Direitos de LGBTQIAPNb+ da Paraíba.

Art. 3º São objetivos da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPNb+ da Paraíba:

I - propor diretrizes para a criação e implementação de políticas públicas destinadas:

a) ao enfrentamento da discriminação contra pessoas LGBTQIAPNb+; e,

b) à promoção dos direitos humanos, empregabilidade, renda e da cidadania das pessoas LGBTQIAPNb+.

II - apresentar o 1º Plano Estadual de Políticas Públicas LGBTQIAPNb+ da Paraíba;.

III - elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das pessoas LGBTQIAPNb+.

Art. 4º A Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPNb+ da Paraíba, será composta por representantes governamentais e da sociedade civil organizada, definidos/as entre os/as membros do Conselho Estadual dos Direitos de LGBTQIAPNb+ da Paraíba.

§ 1º Os/as membros/as da comissão organizadora que trata o caput deste artigo serão definidos/as em reunião ordinária e/ou extraordinária, se assim for necessária, do Conselho Estadual dos Direitos de LGBTQIAPNb+ da Paraíba, convocada para tal finalidade.

§ 2º Caberá a Comissão Organizadora elaborar o Regimento Interno da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPNb+ da Paraíba, que disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas/seus delegadas/os, seguindo os critérios definidos pela IV Conferência Nacional dos Direitos das pessoas LGBTQIAPNb+.

§ 3º Competirá a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPNb+ da Paraíba, monitorar a efetividade das subcomissões desta Conferência definidas em regimento.

Art. 5º O regimento interno da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPNb+ da Paraíba será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Estadual dos Direitos de LGBTQIAPNb+ da Paraíba, aprovado e divulgado pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana.

§ 1º O regimento interno da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPNb+ disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento; e,

II - as etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, regionais, estadual e livres.

§ 2º As conferências municipais e/ou regionais serão realizadas até 31 de maio de 2025.

§ 3º A conferência estadual será realizada entre 29 de agosto de 2025 e 30 de agosto de 2025.

§ 4º As conferências livres serão realizadas até 28 de fevereiro de 2025.

§ 5º As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate em torno das propostas da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPNb+ da Paraíba e não substituem a realização das conferências municipais, estadual e das demais etapas preparatórias.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana e o Conselho Estadual dos Direitos de LGBTQIAPNb+ da Paraíba, darão publicidade aos resultados da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPNb+ da Paraíba.

Art. 7º As despesas com a organização e realização da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPNb+ da Paraíba correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana da Paraíba.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.