Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.200/2024

Regulamenta a oferta de Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio nas Escolas Estaduais Cidadãs Integrais Técnicas (EECIT) da Rede Estadual de Ensino da Paraíba, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.200 DE 25 DE JUNHO DE 2024

Regulamenta a oferta de Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio nas Escolas Estaduais Cidadãs Integrais Técnicas (EECIT) da Rede Estadual de Ensino da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado , e

considerando o disposto na Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, na Lei nº 9.537 , de 30 de novembro de 2011, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 13.415 , de 16 de fevereiro de 2017, que alterou a estrutura do Ensino Médio na LDB;

Considerando o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profissional aos estudantes da Rede Pública Estadual, em consonância com a Lei nº 8.043 , de 01 de julho de 2006, a Lei nº 9.537 , de 01 de dezembro de 2011, a Lei nº 11.100 , de 06 de abril de 2018, alterada pela Lei nº 11.314 , de 11 de abril de 2019;

Considerando o art. 5º da Resolução do Conselho Estadual de Educação da Paraíba nº 340 , de 05 de janeiro de 2001, a meta 11 do Plano Nacional de Educação (PNE), da Educação Profissional, e a meta 6 do Plano Estadual de Educação (PEE), da Educação Profissional;

Considerando a importância da Educação Profissional para a efetivação dos Direitos Humanos, na formação para o Mundo do Trabalho e consolidação do desenvolvimento da Paraíba, D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a oferta de Cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio nas Escolas Cidadãs Integrais Técnicas, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os cursos serão voltados para a Educação Profissional Técnica de nível médio integrado e integral.

Art. 3º Os cursos oferecidos observarão:

I - os objetivos e definições contidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Profissional Técnica de nível Médio, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e normas do Sistema Estadual de Ensino;

II - as Diretrizes Operacionais para o ano letivo da Rede Estadual de Ensino da Paraíba, documento anualmente publicado pela Secretaria de Estado da Educação com as definições operacionais para o funcionamento da rede;

III - nomenclatura, carga horária e perfil descritivo apresentados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

Art. 4º Este Decreto revoga integralmente o DECRETO Nº 39.471 , de 18 de setembro de 2019.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.