Decreto nº 45.203/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras mencionada, para as obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PB-151, trecho Picuí - Nova Floresta, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.203 DE 25 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras mencionada, para as obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PB-151, trecho Picuí - Nova Floresta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis com benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 151, Trecho Picuí - Nova Floresta, a seguir discriminados:
I - uma faixa de terras e benfeitorias reprodutivas, encravada no Sítio Mato Grosso, s/n, Zona Rural, Picuí-PB, localizada entre as estacas 711+0,00 a 729+0,00, lado direito, com área de 4.018,53m² = 0,4Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fls. 49, do livro nº 8, com data de 08/11/1969, e registrada no Cartório do 1º Ofício da comarca de Picuí-PB, pertencente ao ANTÔNIO FERREIRA GOMES;
II - uma faixa de terras, encravada no Sítio Rio Picuí, s/n, Zona Rural, Picuí-PB, localizado entre as estacas 4+0,00 a 12+0,00, lado direito e esquerdo, com área de 4.985,59m² = 0,5Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fls. 21/22, do livro nº 50, com data de 25/04/1990, e registrada no Cartório do 1º Ofício da comarca de Picuí-PB, no Livro 2-N, Fls. 145, sob o nº 2.542, de 04 de maio de 1990, pertencente ao Sr. JANDOVI FERNANDES DE ARAÚJO;
III - uma faixa de terras, encravada no Sítio Rio Picuí, s/n, Zona Rural, Picuí-PB, localizado entre as estacas Est. 889 + 15,00 à 914 + 15,00, lado direito e esquerdo, com área de 7.698,00m² (0,76 Ha), com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, matrícula 2697, lavrada às fls. 63 a 64, do livro nº 5, registrada no Cartório do 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Cuité-PB, pertencente ao Sr. JOSÉ CARLOS SILVINO.
Art. 2º Os imóveis a que se refere os incisos anterior, destinam-se à execução da obra da PB-151, Trecho Picuí - Nova Floresta.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promoverem, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.