Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.204/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras mencionada, para as obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PB-028, trecho Acesso Fábrica Elizabeth - Entr. Com PB - 008, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.204 DE 25 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras mencionada, para as obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PB-028, trecho Acesso Fábrica Elizabeth - Entr. Com PB - 008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis com benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 028 (Alhandra), Trecho Acesso Fábrica Elizabeth - entroncamento com PB - 008, a seguir discriminados:

I - uma faixa de terras e benfeitorias reprodutivas, encravada no Assentamento Andreza, Sítio Mucatu, 56 - A, Pitimbu-PB, localizada entre as estacas 228 a 315, lado esquerdo e direito, com área de 4.928,82m² = 0,492Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fls. 15, do livro E-14, com data de 09/10/2014, e registrada no Cartório Fábio Bezerra Cavalcante da comarca de Caaporã-PB, no Livro 2-BH, Fls. 79, sob o nº 114.59, de 09 de outubro de 2014, pertencente ao Sr. DARCY RODRIGUES DA SILVA e à Sra. EDILENE MEDEIROS RODRIGUES;

II - uma faixa de terras, encravada no Sítio Andreza, 43, Zona Rural, Pitimbu-PB, localizado entre as estacas 207 a 249, lado esquerdo e direito, com área de 12.279,17m² = 1,2 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, pertencente ao Sr. PEDRO ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR;

III - uma faixa de terras, benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, encravada no Assentamento Andreza, s/n, Area Rural, Pitimbu-PB, localizado entre as estacas 338 a 352, lado direito, com área 3.013,63² = 0,301Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública, pertencente ao Sr. IRINEU CAVALCANTE COUTINHO.

Art. 2º Os imóveis a que se refere os incisos anteriores, destinam-se à execução da obra da PB 028 (Alhandra), Trecho Acesso Fábrica Elizabeth - Entr. com PB - 008.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promoverem, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.