Decreto nº 45.232/2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.232 DE 03 DE JULHO DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 0,062ha, denominada "Chã da Serra de Cuité", situada na Zona Urbana do Município de Cuité - PB, pertencente ao Sr. Jailson Ferreira da Silva.
Art. 2º A área de terras referidas no artigo anterior destina-se à retirada de material para usar na construção da ciclofaixa e pista de caminhada do Aeródromo da Cidade de Cuité - PB.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência à desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotarem as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.