Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.245/2024

Cria o Centro de Pesquisas Simeão Leal.

DECRETO Nº 45.245 DE 05 DE JULHO DE 2024

Cria o Centro de Pesquisas Simeão Leal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e

CONSIDERANDO a riqueza cultural do acervo pessoal de José Simeão Leal constituído de livros, objetos e documentos pessoais (textuais e fotográficos) e obras artísticas de sua autoria, imprescindíveis à preservação da memória da Cultura nacional, regional e local;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir sua vontade em doar ao povo paraibano esse acervo destinado à pesquisa e consulta;

CONSIDERANDO que o acervo já vem sendo manuseado, resultando em produtos científicos, fruto de monografias, dissertações e teses, além de catálogos e pesquisas permanentes, o que representa para a posteridade a compreensão de sua atuação e papel na construção do processo histórico-cultural do país;

CONSIDERANDO a importância das relações culturais e políticas evidenciadas pelo acervo em determinado período de nossa história, seu impacto na arte e cultura do tempo passado e presente e a possibilidade de novas descobertas;

CONSIDERANDO a relevância desse acervo reconhecida pelo seu tombamento, conforme Decreto nº 25.155 , de 6 de julho de 2004; e

CONSIDERANDO, por último, a necessidade de reunir o acervo conforme disposto no artigo 2º do Decreto nº 23.753 , de 17 de dezembro de 2002, no Centro de Pesquisas Simeão Leal, D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro de Pesquisas Simeão Leal, cuja finalidade é salvaguardar o acervo pessoal de José Simeão Leal constituído de livros, objetos e documentos pessoais (textuais e fotográficos) e obras artísticas de sua autoria, promovendo a sua preservação e divulgação.

Art. 2º O Centro de Pesquisas Simeão Leal se localizará na Fundação Casa de José Américo, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 08.299.661/0001-71, sediada na Av. Cabo Branco, 3.336, Cabo Branco, João Pessoa-PB, CEP 58.045-010.

Art. 3º O Centro de Pesquisas Simeão Leal será composto por:

I - Núcleo do Acervo Arquivístico;

II - Núcleo do Acervo Bibliográfico;

III - Núcleo do Acervo Artístico.

Art. 4º O Centro de Pesquisas Simeão Leal tem por objetivos:

I - salvaguardar e difundir o acervo pessoal de José Simeão Leal pelo seu valor para a arte e cultura, nos âmbitos local, regional e nacional;

II - promover a preservação e divulgação do acervo documental com o devido tratamento arquivístico;

III - realizar o processamento técnico para a preservação e recuperação da informação do acervo bibliográfico;

IV - promover a preservação, a divulgação e ações educativas do acervo artístico.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.