Decreto nº 45.246/2024
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.246 DE 05 DE JULHO DE 2024
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e CONSIDERANDO a necessidade de ajustar referências genéricas aos seus correspondentes dispositivos especificados do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I -
§ 7º do art. 4º:
"§ 7º A disposição prevista no
§ 6º deste artigo se estende aos fornecimentos efetuados nas condições ali indicadas, qualquer que seja a finalidade do produto a bordo, podendo este destinar-se ao consumo da tripulação ou passageiros, ao uso ou consumo durável da própria embarcação ou aeronave, bem como a sua conservação ou manutenção (Convênios ICM 12/75, ICMS 37/90, 102/90,80/91 e 124/93).";
II - do art. 10:
a) "caput" e inciso I do
§ 8º:
"§ 8º Nas hipóteses dos incisos IX e IX-A do "caput" deste artigo, serão observadas as seguintes condições:
I - o imposto devido será recolhido pelo adquirente quando da operação subsequente, esteja esta sujeita ou não ao pagamento do tributo, observado o
§ 9º deste artigo;";
b) "caput" do
§ 9º:
"§ 9º Para efeito do inciso I do
§ 8º deste artigo, a base de cálculo do imposto é o valor de que decorrer a saída do bem, com redução de:".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18930/1997 de //