Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.329/2024

Altera o Decreto nº 44.751, de 2 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares para as disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.840, de 26 de outubro de 2023, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.329 DE 31 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 44.751 , de 2 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares para as disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.840 , de 26 de outubro de 2023, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 77/24, D E C R E T A:

Art. 1º O inciso IV do

§ 1º do art. 30 do Decreto nº 44.751 , de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - cópias dos ANEXOS II-M e III-M, IV-M e V-M ou IV-M-AJ e V-M-AJ, de que trata o art. 19 deste Decreto, conforme o caso (Convênio ICMS 77/24).".

Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 19 do Decreto nº 44.751 , de 02 de fevereiro de 2024 (Convênio ICMS 77/24).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44751/2024 de 02/02/2024