Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.330/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.

DECRETO Nº 45.330 DE 31 DE JULHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c o

Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 02 (duas) áreas de terras abaixo discriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 40.538,36 m², possuindo um perímetro de 897,33 m, situada no Município de São João do Cariri - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9182802,16 m e E 773815,40 m; deste, segue confrontando com o mesmo, com a seguinte distância: 313,94 m até o vértice P2, de coordenadas N 9182760,98 m e E 773504,17 m; deste, segue confrontando com o mesmo, com a seguinte distância: 132,18 m até o vértice P3, de coordenadas N 9182629,72 m e E 773519,76 m; deste, segue confrontando com a ESTRADA VICINAL, com a seguinte distância: 128,45 m até o vértice P4, de coordenadas N 9182653,30 m e E 773646,01 m segue confrontando com a ESTRADA VICINAL, com a seguinte distância: 77,19 m, até o vértice P5, de coordenadas N 9182661,48 m e E 773722,77 m; deste, segue confrontando com a ESTRADA VICINAL, com a seguinte distância: 108,47 m até o vértice P6, de coordenadas N 9182665,97 m e E 773831,14 m segue confrontando com o mesmo, com a seguinte distância: 137,09 m, até o vértice P1 de coordenadas N 9182802,16 m e E 773815,40 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja propriedade é exercida pelo Sr. JOSÉ DA SILVEIRA LIMA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de São João do Cariri/PB, sob a matrícula nº R-2 - 1.026;

II - 01 (uma) área de terras medindo 226,95 m², possuindo um perímetro de 62,24 m, situada no Município de São João do Cariri - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9182303,24 m e E 772968,98 m; deste, segue confrontando com a rua MANOEL CAVALCANTI DE FERREIRA, com a seguinte distância: 17,54 m até o vértice P2, de coordenadas N 9182315,22 m e E 772981,78 m; deste, segue confrontando com o Sr. JOSÉ CASSIMIRO DOS NASCIMENTO, com a seguinte distância: 12,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9182306,22 m e E 772974,72 m; deste, segue confrontando com o mesmo, com a seguinte distância: 20,30 m até o vértice P4, de coordenadas N 91182292,34 m e E 772974,90 m segue confrontando com a rua ZILDA DE BRITO, com a seguinte distância: 12,40 m, até o vértice P1, de coordenadas N 9182303,23 m e E 772968,98 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, cuja posse é exercida pelo Sr. WELLINGTON DA SILVA DANIEL.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE e Estação Elevatória de Esgoto - EEE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de São João do Cariri, que serão construídas pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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