Decreto nº 45.340/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado da Paraíba, duas áreas localizadas no município de Sousa - PB.
DECRETO Nº 45.340 DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado da Paraíba, duas áreas localizadas no município de Sousa - PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas "h", "k" e "m", c/c o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes áreas delimitadas nos incisos I e II:
I - Serrote do Letreiro, com 13,01 ha, com proprietários a serem identificados, localizada na zona rural do município de Sousa, iniciando a descrição deste perímetro no vértice V1 de coordenadas L 576430 e N 9260197; vértice V2 de coordenadas L 576554 e N 9260166; vértice V3 de coordenadas L 576391 e N 9259669; vértice V4 de coordenadas L 576212 e N 9259728; vértice V5 de coordenadas L 576182 e N 9259659; vértice V6 de coordenadas L 576034 e N 9259727; vértice V7 de coordenadas L 576090 e N 9259836; vértice V8 de coordenadas L 576224 e N 9259783; vértice V9 de coordenadas L 576228 e N 9259827; vértice V10 de coordenadas L 576285 e N 9260063; vértice V11 de coordenadas L 576302 e N 9260084; vértice V12 de coordenadas L 576313 e N 9260118; vértice V13 de coordenadas L 576325 e N 9260133; vértice V14 de coordenadas L 576378 e N 9260151; vértice V15 de coordenadas L 576400 e N 9260162; vértice V16 de coordenadas L 576414 e N 9260182 encerrando a área da faixa de terra proposta. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; e, II - Rio do Peixe (Lajedo), com 48.156,51 m2, com proprietários a serem identificados, localizada na zona rural do município de Sousa, iniciando a descrição deste perímetro no vértice V1 de coordenadas L 581946 e N 9255279; vértice V2 de coordenadas L 582003 e N 9255296; vértice V3 de coordenadas L 582070 e N 9255065; vértice V4 de coordenadas L 582001e N 9255046, encerrando este polígono da faixa de terra proposta. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à integração das áreas descritas no art. 1º à Unidade de Conservação Monumento Natural Vale dos Dinossauros, conforme Decreto Estadual nº 23.832 /2002, e será custeado com recursos do tesouro estadual.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação das áreas de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, autorizada a promover a desapropriação do imóvel por meio amigável ou judicial.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.