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Decreto nº 45.357/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, nos municípios de Cuité, Baraúna e Picuí e determina outras providências.

DECRETO Nº 45.357 DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, nos municípios de Cuité, Baraúna e Picuí e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c o art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de 06 (seis) áreas de terras abaixo discriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 120,00 m², possuindo um perímetro de 44,00 m, situada no Município de Cuité - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes co-ordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 9267771.2366 m e E 809353.0828 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 1º35`40" e 12,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 9266677.435 m e E 804671.738 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 91º35`40" e 10,00 m até o vértice 03, de coordenadas Nº 266687.431 m e E 804671.460 m; com os azimutes e distâncias: 181º35`40" e 12,00 m até o vértice 04, de coordenadas N 9266687.097 m e E 804659.465 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 271º35`40" e 10,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas, N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24 tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, de propriedade do Sr. SIVONALDO NUNES DOS SANTOS, conforme registro no Cartório de Registro de imóveis da Cidade de Cuité, sob a matrícula nº 3491;

II - 01 (uma) área de terras medindo 120,00 m², possuindo um perímetro de 44,00 m, situada no Município de Baraúna - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 9267763.936 m e E 805252.457 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 325º32`2" e 12,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 9267757.145 m e E 805262.351 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 55º32`2" e 10,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 9267765.390 m e E 805268.010 m; com os azimutes e distâncias: 145º32`2" e 12,00 m até o vértice 04, de coordenadas N 9267772.181 m e E 805258.116 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 235º32`2" e 10,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas, N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24 tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, cuja posse é exercida pelo Sr. JOSIAS HERMÍNIO DOS SANTOS;

III - 01 (uma) área de terras medindo 120,00 m², possuindo um perímetro de 44,00 m, situada no Município de Baraúna - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 9266677.101 m e E 804659.753 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 1º35`40" e 12,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 9266677.435 m e E 804671.738 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 91º35`40" e 10,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 9266687.431 m e E 804671.460 m; com os azimutes e distâncias: 181º35`40" e 12,00 m até o vértice 04, de coordenadas N 9266687.097 m e E 804659.465 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 271º35`40" e 10,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas, N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24 tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, cuja posse é exercida pelo Sr. JOSÉ MARIANO DA SILVA;

IV - 01 (uma) área de terras medindo 120,00 m², possuindo um perímetro de 44,00 m, situada no Município de Picuí - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 9270999.074 m e E 804742.751 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 39º29`28" e 12,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 9271006.700 m e 804752.005 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 129º29`28" e 10,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 9271014.423 m e E 804745.652 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 219º29`28" e 12,00 m até o vértice 04, de coordenadas N 9271006.791 m e E 804736.391 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 309º29`28" e 10,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja posse é exercida pela Sra. DILECINE DA SILVA COSTA NUNES;

V - 01 (uma) área de terras medindo 225,00 m², possuindo um perímetro de 60,00 m, situada no Município de Picuí - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9272075.983 m e E 803455.913 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 67º30`51" e 15,00 m até o vértice V2, de coordenadas N 9272089.843 m e E 803461.650 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 157º30`51" e 15,00 m até o vértice V3, de coordenadas N 9272095.579 m e E 803447.790 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 247º30`51" e 15,00 m até o vértice V4, de coordenadas N 9272081.720 m e E 803442.053 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 337º30`51" e 15,00 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja posse é exercida pelo Sr. JOSÉ PROFETA DE OLIVEIRA;

VI - 01 (uma) área de terras medindo 225,00 m², possuindo um perímetro de 60,00 m, situada no Município de Picuí - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9272696.895 m e E 801959.646 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 67º27`11" e 15,00 m até o vértice V2, de coordenadas N 9272710.748 m e E 801965.398 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 157º27`11" e 15,00 m até o vértice V3, de coordenadas N 9272716.500 m e E 801951.545 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 247º27`11" e 15,00 m até o vértice V4, de coordenadas N 9272702.646 m e E 801945.793 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 337º27`11" e 15,00 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, cuja posse é exercida pelo Sr. JOSÉ NILDO DOS SANTOS DE LIMA;

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção de 06 (seis) unidades físicas de proteção: Tanque Amortecimento Unidirecional nº 21, Tanque Amortecimento Unidirecional nº 22, Tanque Amortecimento Unidirecional nº 23, Tanque Amortecimento Unidirecional nº 24, Stand Pipe nº 05 e Stand Pipe nº 06, pertencente a obra de implantação e regularização do Sistema Adutor Borborema - Transparaíba - Ramal Curimataú, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2024; 126º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.