Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.387/2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.387 DE19 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 50,79m², situada na zona urbana da cidade de Caraúbas - PB, pertencente à Sra. Maria Helena do Nascimento Costa.

Art. 2º A área de terras referida no artigo anterior destina-se à ligação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Caraúbas/PB, que está sendo implantado pelo Governo do Estado na cidade de Caraúbas - PB.

Art. 3º É atribuído o caráter de urgência à desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotarem as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.