Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.402/2024

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.402 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , tendo em vista a alteração do Decreto nº 38.928 , de 21 dezembro de 2018, pelo Decreto nº 45.352 , de 08 de agosto de 2024, e o Convênio ICMS 95/24, DECRETA:

Art. 1º Os itens 3.0, 3.1, 5.0, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 do segmento Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 95/24):

" ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA

3.0 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embala­gem de vidro descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611 /04 Decreto nº 38.378 /18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

3.1 03.003.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611 /04 Decreto nº 38.378 /18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

5.0 03.005.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611 /04 Decreto nº 38.378 /18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

5.1 03.005.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adiciona­das de sais, em copo plástico descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611 /04 Decreto nº 38.378 /18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

5.2 03.005.02 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611 /04 Decreto nº 38.378 /18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

5.3 03.005.03 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611 /04 Decreto nº 38.378 /18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

5.4 03.005.04 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611 /04 Decreto nº 38.378 /18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

5.5 03.005.05 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611 /04 Decreto nº 38.378 /18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //