Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.424/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.424 DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "i", c/c o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 300 m² situada na zona rural da cidade de Coremas - PB, pertencente ao Sr. Francisco Miguel de Andrade Neto.

Art. 2º A área de terras referidas no artigo anterior destina-se a Construção da Estação Elevatória III do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Coremas/PB que está sendo implantado pelo Governo do Estado.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação da área de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a promover a desapropriação do imóvel por meio amigável ou judicial.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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