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Decreto nº 45.426/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 123, trecho Pocinhos - Algodão de Jandaíra, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.426 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 123, trecho Pocinhos - Algodão de Jandaíra, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i" c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 123, trecho Pocinhos - Algodão de Jandaíra, estando contemplados os imóveis a seguir descritos:

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 117+13,58 a 193+18,95 - LD, com área de 18.485,41 m² = 1,84Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Doação, registrado no CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE POCINHOS-PB, matrícula 1827, Livro 2 - I, FOLHAS 009, pertencente e/ou sob a posse do Sra. MARIA SALETE DOS SANTOS e outros;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 592+3,57 a 598+17,49 - LE, com área de 2.853,75 m² = 0,28Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública, registrado no cartório de CARTÓRIO DO ÚNICO OFICIAL DE POCINHOS-PB, matrícula 3684, livro 2, ficha 1 pertencente e/ou sob a posse do Sr. ISMAEL DOS SANTOS;

III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 425+1,88 a 436+10,99 - LE, com área de 1.613,16m² = 0,16Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Inventário e Partilha, registrado no CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE POÇINHOS - PB, de 21/12/2020, matrícula 7570, Livro 91, folhas 67 à 74, pertencente e/ou sob a posse do Sr. LEOZITA VIEIRA PORTO TAVARES;

IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 198+1,06 a 227+12,33 - LD, com área de 10.553,16m² = 1,05Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, registrado no CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE POÇINHOS - PB, translado 1º, SOB NUMERO DE REGISTRO X, datada 13/01/1981, livro 19, folha 198, pertencente e/ou sob a posse do Sr. CORNÉLIO DIAS DA SILVA.

Parágrafo único. As indenizações referentes às desapropriações constantes no caput do artigo serão realizadas a partir da apresentação de documentação comprobatória da titularidade e regularidade dos imóveis.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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