Decreto nº 45.427/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 099, trecho Lagoa Seca - Puxinanã, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.427 DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 099, trecho Lagoa Seca - Puxinanã, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i" c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, localizados na faixa de domínio das obras da rodovia da PB 099, trecho Lagoa Seca - Puxinanã, a seguir discriminados:
I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 433+13,77 a 436+7,25 - lado esquerdo, com área de 628,98 m² = 0,06Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme escritura pública no Cartório do Único Ofício, de Pocinhos - PB, 12/03/2021, matrícula 2654, livro 93, folhas 37 a 38v, pertencente ao Sr. JUAREZ GOMES;
II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 300 a 307 - lado direito, com área de 1.633,37 m² = 0,16Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme título definitivo de propriedade no cartório 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL IVANDRO CUNHA LIMA, matrícula R-2-102.296, 24/07/2015, pertencente ao Sr. AFONSO RODRIGUES DE MELO;
III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 416 a 421+9,65 - lado direito, com área de 1.151,63 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme escritura pública no cartório CAMPINA GRANDE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS, de Campina Grande - PB, 20/07/2016, fls. 061/062, 1º translado, matricula nº 95895, livro nº 333 - E, pertencente ao Sr. JOSÉ WILSON ROCHA ALVEZ;
IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 411 a 413+12,76, com área de 334,22m² = 0,03, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme escritura pública no Cartório do Único Ofício, de Pocinhos - PB, matrícula R8 - 4.660, livro 76, folhas 119 à 120v, pertencente a Sra. ZULEIDE SOUSA SANTOS.
Parágrafo único. As indenizações referentes às desapropriações constantes no caput do artigo serão realizadas a partir da apresentação de documentação comprobatória da titularidade e regularidade dos imóveis.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.