Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.464/2024

Institui o Brasão Representativo da Polícia Penal do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.464 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Brasão Representativo da Polícia Penal do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual , c/c com a Emenda Constitucional do Estado da Paraíba nº 48 e o art. 20, incisos I e II, da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista que a Polícia Penal integra o Sistema Organizacional da Segurança e Defesa Social, nos termos do

Art. 43. da Constituição Estadual , de maneira que é razoável estabelecer uma identidade visual própria tal como as demais forças de Segurança Pública do Estado da Paraíba, e

considerando o disposto no art. 43 da Lei nº 13.675 , de 11 de junho de 2018, que trata da padronização do documento de identificação funcional nacional dos profissionais da área de segurança pública e defesa social em todo o território nacional, bem como o estabelecido pela Portaria MJSP nº 513, de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional para os Policiais Penais dos Estados e do Distrito Federal, ainda atendendo ao disposto na Portaria SENASP/MJSP nº 542, de 03 de outubro 2023, que aprovou o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais no padrão nacional, D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Brasão da Polícia Penal do Estado da Paraíba e respectiva heráldica, conforme anexo único deste Decreto.

Art. 2º O brasão não poderá ser utilizado em parâmetros e dimensões diferentes das descritas no anexo único deste Decreto, salvo, em condições específicas, disciplinadas pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba, mantendo, entretanto, as devidas proporções.

Art. 3º O referido brasão é de uso exclusivo da Polícia Penal do Estado da Paraíba (PPPB), só podendo ser ostentada pelos integrantes do cargo efetivo de Policial Penal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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