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Decreto nº 45.564/2024

Cria a EEEFM Severino Xavier de Souza (Biliu de Campina), por desmembramento da EEEFM Major Veneziano Vital do Rêgo, ambas localizadas na cidade de Campina Grande.

DECRETO Nº 45.564 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Cria a EEEFM Severino Xavier de Souza (Biliu de Campina), por desmembramento da EEEFM Major Veneziano Vital do Rêgo, ambas localizadas na cidade de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV e VI, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.528 , de 07 de dezembro de 2023, que regulamentou o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 12.792 , de 02 de outubro de 2023, para definir o porte e a composição do corpo diretivo dos estabelecimentos públicos da rede estadual de ensino, e

considerando o que consta nos Processos Administrativos SEE-PRC-2022/26302 e SEG-PRC-2022/00471, DECRETA:

Art. 1º Fica criada Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) Severino Xavier de Souza (Biliu de Campina), por desmembramento da EEEFM Major Veneziano Vital do Rêgo.

§ 1º A EEEFM Severino Xavier de Souza (Biliu de Campina) tem Porte "AR" e funcionará na Rua Maria de Lurdes Carolino, S/N - Três Irmãs - cidade de Campina Grande - CEP: 58424-160.

§ 2º A EEEFM Major Veneziano Vital do Rêgo passa a ter o Porte "AR" e continuará funcionando no prédio da Rua Maria Cândida da Silva, S/N - Acácio Figueiredo - cidade de Campina Grande - CEP: 58421-295.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Educação do Estado adotar as medidas necessárias para o pleno funcionamento da escola EEEFM Severino Xavier de Souza (Biliu de Campina), incluindo a designação de corpo docente, a elaboração do projeto pedagógico e a adequação da infraestrutura física.

Art. 4º Os recursos humanos, financeiros e materiais destinados à EEEFM Major Veneziano Vital do Rêgo serão redistribuídos, de forma equitativa para EEEFM Severino Xavier de Souza (Biliu de Campina), conforme planejamento realizado pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.