Decreto nº 45.565/2024
Aprova o novo Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM-PB) e revoga o Decreto nº 33.967, de 29 de maio de 2013.
DECRETO Nº 45.565 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o novo Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM-PB) e revoga o Decreto nº 33.967 , de 29 de maio de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , e
considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.448 , de 06 de setembro de 1991, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o novo Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM-PB), nos termos do anexo único deste decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 33.967 , de 29 de maio de 2013.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33967/2013 de //