Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.565/2024

Aprova o novo Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM-PB) e revoga o Decreto nº 33.967, de 29 de maio de 2013.

DECRETO Nº 45.565 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Aprova o novo Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM-PB) e revoga o Decreto nº 33.967 , de 29 de maio de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , e

considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.448 , de 06 de setembro de 1991, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o novo Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM-PB), nos termos do anexo único deste decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 33.967 , de 29 de maio de 2013.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33967/2013 de //