Decreto nº 45.583/2024
Corrige a denominação da Escola Cidadã Integral Estadual de Ensino Médio Maria Lídia Rangel, localizada na cidade de Tenório, constante no Anexo Único do Decreto nº 42.222, de 17 de janeiro de 2022, e no Anexo I do Decreto nº 44.528, de 07 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 45.583 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
Corrige a denominação da Escola Cidadã Integral Estadual de Ensino Médio Maria Lídia Rangel, localizada na cidade de Tenório, constante no Anexo Único do Decreto nº 42.222 , de 17 de janeiro de 2022, e no Anexo I do Decreto nº 44.528 , de 07 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Este Decreto corrige o nome da Escola Cidadã Integral Estadual de Ensino Médio Maria Lídia Rangel, localizada na cidade de Tenório, constante no Anexo Único do Decreto nº 42.222 , de 17 de janeiro de 2022, e no Anexo I do Decreto nº 44.528 , de 07 de dezembro de 2023, por apresentar nesses decretos a denominação equivocada de "Maria Elídia Rangel".
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 42.222 , de 17 de janeiro de 2022, e no Anexo I do DECRETO Nº 44.528 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, FICAM ALTERADOS NOS TERMOS DO
ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outubro de 2024; 136º da proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42222/2022 de 17/01/2022
Decreto nº 44528/2023 de 07/12/2023