Decreto nº 45.584/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 384, trecho: Carrapateira - Nazarezinho, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.584 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 384, trecho: Carrapateira - Nazarezinho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 384, trecho: Carrapateira - Nazarezinho, compreendendo
I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 345+3,27 à 353+13,03, com área de 3.666,89 m² = 0,366Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, registrado no CARTÓRIO FRANCISCO PEREIRA GADELHA - SOUSA, PARAÍBA/PB, de 23/01/1981, registrada as fl s. 5 L nº 3/AA sob o nº 18451, pertencente e/ou sob a posse do Sr. RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA; e,
II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 292+10,00 à 301+10,00, com área de 4.400,38 m² = 0,44Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública, registrado nº 1º CARTÓRIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS - REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - TABELIONATO EM SOUSA-PB, livro 2/CB, fl s. 57, matrícula 15889 em 19/05/2015, pertencente e/ou sob a posse do Sra. FRANCISCA ERNALDA VIEIRA LINS;
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.