Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.585/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 036, trecho: Alhandra - P. Barra do Abiaí, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.585 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 036, trecho: Alhandra - P. Barra do Abiaí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 036, trecho: Alhandra - P. Barra do Abiaí, compreendendo:

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 464+16,00 à 477+9,00 - LE; 468+6,00 à 477+3,00 - LD, com área de 5.180,76 m² = 0,518Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, livro 2-CG às folhas 136 sob o número de matrícula AV-2/16716 e livro 2-CG às folhas 137 sob o número de matrícula AV-3/16717, pertencente e/ou sob a posse da Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO TEOTONIO DE OLIVEIRA;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 477+3,00 à 490+12 - LD; 477+9,00 à 490+12,00 - LE, com área de 4.363,72 m² = 0,436Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública, registrado no CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, Livro 2-CG às folhas 138, matrícula 16718, pertencente e/ou sob a posse do Sr. CLODOALDO SANTOS DA CRUZ.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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