Decreto nº 45.586/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 123, trecho: Pocinhos - Algodão de Jandaíra, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.586 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 123, trecho: Pocinhos - Algodão de Jandaíra, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 123, trecho: Pocinhos - Algodão de Jandaíra, compreendendo:
I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 117+13,58 à 193+18,95 - LD, com área de 18.485,41 m² = 1,84Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Doação, registrado no CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE POCINHOS-PB, matrícula 1827, Livro 2 - I, FOLHAS 009, pertencente e/ou sob a posse do Sra. MARIA SALETE DOS SANTOS e outros;
II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 592+3,57 à 598+17,49 - LE, com área de 2.853,75 m² = 0,28Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública, registrado no cartório de CARTÓRIO DO ÚNICO OFICIAL DE POCINHOS-PB, matrícula 3684, livro 2, ficha 1 pertencente e/ou sob a posse do Sr. ISMAEL DOS SANTOS.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.