Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.587/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 028, trecho: Acesso Fábrica Elizabeth ao entroncamento com PB - 008, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.587 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 028, trecho: Acesso Fábrica Elizabeth ao entroncamento com PB - 008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 028, Trecho: Acesso Fábrica Elizabeth ao entroncamento com PB - 008, compreendendo: uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 0+0,00 à 10+15,00 - LE/LD, com área de 1.808,00m² = 0,18Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública, registrado no CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES - SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL, matrícula nº 11.616, no livro 2-AM, às fl s 127, sob nº de ordem R.1 feitos em 17/06/2003 pertencente e/ou sob a posse da Sra. ELIZETE ALMEIDA DE FARIAS.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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