Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.589/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia Alça Nordeste (Contorno de Bananeiras - PB), trecho: Ent. PB - 103 a Ent. PB - 105, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.589 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia Alça Nordeste (Contorno de Bananeiras - PB), trecho: Ent. PB - 103 a Ent. PB - 105, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia Alça Nordeste (Contorno de Bananeiras - PB), trecho: Ent. PB - 103 a Ent. PB - 105, compreendendo:

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 0,00 a 31 + 18,30, com área de 12.970,22 m² = 1,297 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública, registrado no cartório do 1º Ofício da Comarca de Bananeiras/PB, livro nº 2, fl s. 06, à matrícula nº 12, CNM 072017.2.0000012-21, pertencente e/ou sob a posse da empresa PACTO URBANISMO BANANEIRAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SPE - LTDA;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 31 + 18,3 a 77 + 5,0 - LD/LE, com área de 3.488 m² = 0,34 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública, registrada no cartório do 1º Ofício da Comarca de Bananeiras/PB, livro nº 2 - V, fl s.111, à matrícula nº 3528, CNM 072017.2.0003528-46, pertencente e/ou sob a posse da empresa PACTO URBANISMO BANANEIRAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SPE - LTDA; e,

III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 80 + 15,8 a 97 + 7,30 - LE, com área de 1.175 m² = 0,117 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública, registrado no cartório do 1º Ofício da Comarca de Bananeiras/PB, livro nº 2, à matrícula nº 9.766, CNM 072017.2.0009766 - 53, pertencente e/ou sob a posse da empresa PACTO URBANISMO BANANEIRAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SPE - LTDA.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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