Decreto nº 45.659/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 45.659 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "h" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação 01 (uma) área de terras medindo 9.363,44 m², possuindo um perímetro de 387,40 m, situada no Município de Boqueirão - PB, encravada em uma área de terra maior. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 (P1), de coordenadas Nº 173.529,334 m e E 815.381,968 m; deste, segue confrontando com (Oeste) - Com os seguintes azimutes e distâncias: 311º25`54" e 92,80 m até o vértice 2 (P2), de coordenadas N 9.173.590,7424 m e E 815.312,3926 m; Divisa de Lote; deste, segue confrontando com (Norte), com os seguintes azimutes e distâncias: 41º25`54" e 100,90 m até o vértice 3 (P3), de coordenadas N 9.173.666.3914 m e E 815.379,1606 m; deste, segue confrontando com (Leste) - com os seguintes azimutes e distâncias: 131º25`54 e 92,80 m até o vértice 4 (P4), de coordenadas Nº 173.604,9834 m e E 815.448.7366 m segue confrontando com (Sul) - com os seguintes azimutes e distâncias: 221º25`54" e 100,90 m até o vértice 1 (P1), ponto inicial da descrição deste perímetro, de propriedade da Sra. MARIA SERNITA FURTADO MACIEL, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Boqueirão/PB, sob a matrícula nº 4.011.
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção e respectiva regularização fundiária dos Leitos de Secagem da Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente a obra de implantação da Adutora da Borborema (Transparaíba), pertencente à ampliação e regularização dos Sistemas de Abastecimento de Água dos municípios de Boqueirão, Boa Vista, Soledade, São Vicente do Seridó, Cubati, Sossego, Baraúna, Picuí e Frei Martinho, que será construída pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual nº 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.