Decreto nº 45.660/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que mencionam, e determina outras providências.
DECRETO Nº 45.660 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que mencionam, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea h, c/c o art.6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 07 (sete) áreas de terras abaixo discriminadas:
I - 01 (uma) área de terras medindo 150,00 m², possuindo um perímetro de 50,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Monteiro - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9128207.995 m e E 719853.398 m; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com a seguinte distância: 15,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9128204.289 m e E 719867.922 m; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9128194.580 m e E 719865.477 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 14,95 m até o vértice P4, de coordenadas N 9128198.325 m e E 719851.003 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 9,96 m até o vértice P1, de coordenadas N 9128207.995 m e E 719853.398 m, pertencente ao Sr. Emerson Fernandes da Silva Siqueira e Jeferson Roberto da Silva Siqueira, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monteiro, sob o nº R-2-4787;
II - 01 (uma) área de terras medindo 150,00 m², possuindo um perímetro de 50,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Monteiro - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9133266.102 m e E 718151.233 m; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9133256.102 m e E 718151.233 m; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL com a seguinte distância: 15,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9133256.102 m e E 718136.233 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9133266.102 m e E 718136.233 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 15,00 m até o vértice P1, de coordenadas N 9133266.102 m e E 718151.233 m, pertencente ao Sr. Gilson Salesber Siqueira de Oliveira, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monteiro, sob o nº R-2-3.473;
III - 01 (uma) área de terras medindo 115,32 m², possuindo um perímetro de 43,27 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Monteiro - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9132213.818 m e E 712878.153 m; deste, segue confrontando com ÁREA DO REMANESCENTE, com a seguinte distância: 11,72 m até o vértice P2, de coordenadas N 9132204.708 m e E 712885.521 m; deste, segue confrontando com BR-412, com a seguinte distância: 9,72 m até o vértice P3, de coordenadas N 9132209.753 m e E 712893.829 m; deste, segue confrontando com TERRAS DO VANDINHO, com a seguinte distância: 11.89 m até o vértice P4, de coordenadas N 9132219.153 m e E 712886.551 m; deste, segue confrontando com ÁREA DO REMANESCENTE, com a seguinte distância: 9,95 m até o vértice P1, de coordenadas N 9132213.818 m e E 712878.153 m), pertencente ao Sr. Jacinto Tomé Monteiro, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monteiro, sob o nº R-7-1318;
IV - 01 (uma) área de terras medindo 98,26 m², possuindo um perímetro de 39,72 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Prata - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9144238.781 m e E 714972.903 m; deste, segue confrontando com ÁREA DO REMANESCENTE, com a seguinte distância: 10,01 m até o vértice P2, de coordenadas N 9144241.163 m e E 714982.626 m; deste, segue confrontando com PB-250, com a seguinte distância: 9,92 m até o vértice P3, de coordenadas N 9144231.74 m e E 714985.731 m; deste, segue confrontando com ÁREA DO REMANESCENTE, com a seguinte distância: 9,97 m até o vértice P4, de coordenadas N 9144229.466 m e E 714976.025 m; deste, segue confrontando com ÁREA DO REMANESCENTE, com a seguinte distância: 9,82 m até o vértice P1, de coordenadas N 9144238.781 m e E 714972.903 m, cuja posse é pertencente ao Sebastião Joaquim Alves;
V - 01 (uma) área de terras medindo 25,00 m², possuindo um perímetro de 20,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Prata - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9150442.021 m e E 706988.402 m; deste, segue confrontando com PB 110/250, com a seguinte distância: 5,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9150441.536 m e E 706993.378 m; deste, segue confrontando com PB 110/250 com a seguinte distância: 5,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9150436.559 m e E 706992.893 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 5,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9150437.044 m e E 706987.917 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 5,00 m até o vértice P1, de coordenadas N 9150442.021 m e E 706988.402 m, pertencente ao Sr. Temistocles Maciel Ayres Junior, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prata, sob o nº R-1-724.
VI - 01 (uma) área de terras medindo 100,00 m², possuindo um perímetro de 40,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Ouro velho - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9154881.674 m e E 704809.438 m; deste, segue confrontando com ÁREA DO REMANESCENTE, com a seguinte distância: 9,91 m até o vértice P2, de coordenadas N 9154886.059 m e E 704818.328 m; deste, segue confrontando com PB-250, com a seguinte distância: 10,06 m até o vértice P3, de coordenadas N 9154887.003 m e E 704822.689 m; deste, segue confrontando com ÁREA DO REMANESCENTE, com a seguinte distância: 9,87 m até o vértice P4, de coordenadas N 9154872.751 m e E 704822.689 m; deste, segue confrontando com ÁREA DO REMANESCENTE, com a seguinte distância: 9,92 m até o vértice P1, de coordenadas N 9154881.674 m e E 704809.438 m, pertencente a Sra. Maria de Lourdes Rocha Menezes, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prata, sob o nº R-2-355;
VII - 01 (uma) área de terras medindo 675,69 m², possuindo um perímetro de 171,90 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Ouro velho - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9159014.823 m e E 702734.959 m; deste, segue confrontando com PB 248, com a seguinte distância: 45,85 m até o vértice P2, de coordenadas N 9159015.042 m e E 702780.812 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE com a seguinte distância: 13,99 m até o vértice P3, de coordenadas N 9159029.028 m e E 702801.309 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9159028.298 m e E 702800.44 m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P5, de coordenadas N 9159008.311m e E 702800.579 m; deste, segue confrontando com ANTONIO, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P6, de coordenadas N 9159009.041 m e E 702780.593 m; deste, segue confrontando com ANTONIO, com a seguinte distância: 46,05 m até o vértice P7, de coordenadas N 9159008.821 m e E 702734.548 m; deste, segue confrontando com PB 248, com a seguinte distância: 6,02 m até o vértice P1, de coordenadas N 9159014.823 m e E 702734.959 m), cuja posse é pertencente ao Sr. Sergio Pereira de Lima.
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção de 01 (um) TAU 01, TAU 03, Chafariz 01, Chafariz 02, Caixa de Passagem SI-07A, Chafariz 03 e REL de Ouro Velho, todos pertencentes a
Seção 1 da obra de implantação do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal do Cariri, que está sendo construída pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.