Decreto nº 45.680/2024
Institui a Competição Paraibana de Robótica.
DECRETO Nº 45.680 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui a Competição Paraibana de Robótica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Competição Paraibana de Robótica com o objetivo de incentivar e promover o pensamento computacional, as habilidades em programação, engenharia, matemática, física e o trabalho em equipe, incentivando a promover a Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática (STEAM, na sigla em inglês).
Art. 2º A Competição Paraibana de Robótica acontecerá anualmente, com regras estabelecidas em Edital emitido pela Secretaria de Estado da Educação (SEE).
Art. 3º A Competição Paraibana de Robótica será custeada com recursos do Tesouro do Estado, dentro do orçamento da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único. Para a execução da Competição Paraibana de Robótica, a Secretaria de Estado da Educação poderá firmar convênio, parceria ou instrumento congênere com entidades públicas e/ou privadas, respeitada a legislação em vigor, visando a execução de suas atividades, premiações, pagamentos e logística.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.