Decreto nº 45.688/2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.688 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 100m² situado na zona RURAL da cidade de BOQUEIRÃO - PB, no distrito de TABUADO DE CIMA, pertencente ao Sr. JOSÉ VIEIRA DE SOUSA.
Art. 2º A área de terras referidas no artigo anterior destina-se a construção do Reservatório Elevado de Tabuado de Cima do Sistema Adutor de Boqueirão/PB que está sendo implantado pelo Governo do Estado na cidade de BOQUEIRÃO - PB.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência a desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo o Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotarem as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área RURAL ora declarada de utilidade pública
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.