Decreto nº 45.690/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 45.690 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o
Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terras medindo 50.558,62 m², possuindo um perímetro de 954,30 m, situada no Município de Boqueirão - PB, encravada em uma área de terra maior. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9171988.02 m e E 819107.45 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 87,05 m até o vértice P2, de coordenadas N 9171984.82 m e E 819020.42 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 128,69 m até o vértice P3, de coordenadas N 9171923.58 m e E 818907.24 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 22,65 m até o vértice P4, de coordenadas N 9171913.86 m e E 818886.78 m segue confrontando com terras da Sra. Santana Florindo até o vértice P5, de coordenadas N 9171916.86 m e E 818888.60 m; deste, segue confrontando com segue confrontando com terras da Sra. Santana Florindo, com a seguinte distância: 287,89 m até o vértice P6, de coordenadas N 9172207.47 m e E 818906.95 m; deste, segue confrontando com terras do Sr. Severino José de Melo, com a seguinte distância: 210,50 m até o vértice P7, de coordenadas N 9172204.21 m e E 819177.38 m; deste, segue confrontando com terras do Sr. Rogério Cosme, com a seguinte distância: 213,60 m até o vértice P1 de coordenadas N 9171988.02 m e E 819107.45 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, cujo proprietário o Sr. SEVERINO JOSÉ DE MELO, conforme Mat. 2690, Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Boqueirão - PB.
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção e respectiva regularização fundiária da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Boqueirão, que será construída pelo Governo do Estado, através da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual nº 3.459 /66 (Lei de Criação da CAGEPA), fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.