Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.691/2024

Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER-PB) e revoga o Decreto Estadual nº 25.695, de 18 de fevereiro de 2005.

DECRETO Nº 45.691 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER-PB) e revoga o Decreto Estadual nº 25.695 , de 18 de fevereiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº DER-PRC-2024/05492, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER-PB), na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam revogados o Decreto Estadual nº 25.695 , de 18 de fevereiro de 2005, e, naquilo em que contrarie o Regimento anexo, o Decreto Estadual nº 22.910 , de 02 de abril de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25695/2005 de //

Decreto nº 22910/2002 de //