Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.693/2024

Cria a Delegacia Especializada de Combate à Circulação e Comercialização Ilegal de Armas de Fogo, Munições e Explosivos - DESARME, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.693 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Cria a Delegacia Especializada de Combate à Circulação e Comercialização Ilegal de Armas de Fogo, Munições e Explosivos - DESARME, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual , com fulcro no inciso I, do art. 20, da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015, e consoante a necessidade imposta pela compatibilização de Territórios Integrados de Segurança Pública, nos termos da Lei Complementar nº 111 , de 15 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 144 da Constituição Federal e do artigo 42 da Constituição Estadual da Paraíba, é dever do Estado prover os serviços de segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, com o propósito de garantir a defesa civil da coletividade, por meio de um sistema organizacional submetido ao comando do Governador do Estado;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);

CONSIDERANDO que se impõe a necessidade de serem os trabalhos policiais conduzidos de forma técnica, na apuração de infrações penais;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar à sociedade uma unidade especializada de Polícia Civil para investigar e promover ações coordenadas e integradas de prevenção e repressão aos crimes de tráfico e comércio ilegal de armas, munições e explosivos, imprimindo uma ação mais vigorosa no enfrentamento à criminalidade no território do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO a política de Estado de compatibilização e integração territorial das regiões, áreas e distritos integrados de segurança pública e defesa social, com responsabilidade territorial mútua e focada em resultados;

CONSIDERANDO a estratificação das unidades operativas da Polícia Civil descrita nos termos da Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo princípio da eficiência administrativa, visando a favorecer a sociedade no pronto atendimento ao cidadão, que espera do Estado uma resposta hábil e célere na defesa dos direitos atinentes à vida e à segurança;

CONSIDERANDO a modernização, o aperfeiçoamento e as transformações administrativas e estruturais que vêm sendo implementadas pela Polícia Civil do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO o alinhamento às ações estabelecidas no Plano Estratégico da Polícia Civil do Estado da Paraíba para o período 2024-2026, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Delegacia Especializada de Combate à Circulação e Comercialização Ilegal de Armas de Fogo, Munições e Explosivos - DESARME, da Polícia Civil do Estado da Paraíba.

Art. 2º A regulamentação pertinente à implantação, circunscrição, atribuições, organização e funcionamento da Delegacia Especializada de Combate à Circulação e Comercialização Ilegal de Armas de Fogo, Munições e Explosivos - DESARME, bem como outras providências que se fizerem necessárias à operacionalização de suas atividades, serão, conforme dispõe o parágrafo único do art. 36 da Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015, definidas em ato emanado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10467/2015 de //